Resultados do Processo de Escolha
Nota nº 665
Resultado do processo de consultas para escolha do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior
12/11/2010 -
A Comissão do Regimento do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) homologou, em 11/11, o resultado do processo de consultas para escolha de seus membros, realizado entre 1 e 9 de novembro, por meio de votação pela internet.
Como informado pela Nota à Imprensa 637, de 29 de outubro, a criação do CRBE amplia o conjunto de ações que o Ministério das Relações Exteriores desenvolve com o objetivo de aprimorar a assistência consular e o apoio aos cerca de três milhões de compatriotas que vivem fora do Brasil.
A composição do CRBE, a ser formalizada por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, será a seguinte:
MEMBROS TITULARES
I - Região Américas do Sul e Central:
1. Marilene Sguarizi (“Advogada Sguarizi”, Paraguai);
2. Romildo Antônio de Souza (“Romildo Maia”, Paraguai);
3. José Paulo Ribeiro (Suriname);
4. Ari Sordi (“Padre Ari”, Paraguai).
II - Região América do Norte e Caribe:
1. Fausto Mendes da Rocha (EUA);
2. Silair Coleta de Almeida (EUA);
3. Ester Sanchez-Naek (EUA);
4. Ronney Roger Molinari Oliveira (EUA).
III - Região Europa:
1. Laércio Ribeiro da Silva (“Laércio da ABRAS”, Reino Unido);
2. Mônica da Cunha Cruz Pereira (Bélgica);
3. Carlos Mellinger (Reino Unido);
4. Flávio José Carvalho da Silva (Flavio Carvalho”, Espanha).
IV - Região Ásia, África, Oriente Médio e Oceania:
1. Siham Hussein Harati (Líbano);
2. Ângelo Akimitsu Ishi (Japão);
3. Carlos Sussumo Shinoda (Japão);
4. Newton Takahiro Sonoki (“Sonoki”, Japão).
MEMBROS SUPLENTES
I - Região Américas do Sul e Central:
1. Severino Cunha Farias (“Professor Severino”, Uruguai); 2. Carla Maria Bahia Brito (“Carla Bahia”, Argentina); 3. Maria Helena Repoles Passos (Equador); 4. Gedeão Marques Reis (“Pastor Gedeão”, Guiana Francesa).
II - Região América do Norte e Caribe:
1. Adriana Riquet Sabino (EUA); 2. Gimiano Jorge Costa (“Jorge Costa”, EUA); 3. Sérgio Vianna Melo (EUA); 4. Walter Mourisso (EUA).
III - Região Europa:
1. Rui Pereira Martins (Suíça); 2. Else Ribeiro Pires Vieira (Reino Unido); 3. Ticiana César de Noronha (“Dra Ticiana”, Bélgica); 4. Hilton Boechat Júnior (Espanha).
IV - Região Ásia, África, Oriente Médio e Oceania:
1. Khaled Hamad Haymour (Líbano); 2. Roberto Khatlab (Líbano); 3. Sandra Mieko Kudeken Borges (“Professora Sandra”, Japão); 4. Wilson Keiiti Hayashida (Japão).
(Em ordem de votação por região)
PROCESSO DE CONSULTA PARA O
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
(CRBE)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO
Nos termos do Regimento do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior –
CRBE, publicado pela Portaria nº 657, de 26 de outubro de 2010, reuniu-se no dia 11 de
novembro de 2010, às 15h30, no Ministério das Relações Exteriores em Brasília, com o
objetivo de deliberar sobre o processo de consulta para escolha dos novos integrantes do
CRBE, Comissão composta pelo Embaixador Gelson Fonseca, Inspetor-Geral do
Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Sr. Ricardo Negrão de Oliveira,
Secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal, Sra. Débora Bithiah de Azevedo, Consultora Legislativa da Câmara dos
Deputados, e Sr. Flávio Silveira, Perito Criminal da Unidade de Repressão a Crimes
Cibernéticos da Polícia Federal. Ressaltou-se que os integrantes da Comissão dela
participaram na condição de especialistas em suas áreas, e não na qualidade de
representantes de seus respectivos órgãos.
Inicialmente, o Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior,
Embaixador Eduardo Gradilone, expôs o contexto da realização da formação do CRBE,
que se insere no projeto de alcançar maior interlocução entre o Governo brasileiro e sua
diáspora, conforme acordado nas Conferências “Brasileiros no Mundo” (Rio de Janeiro,
julho/2008 e outubro/2009). Explicou que o sistema consultivo criado atingia dois
objetivos: ser um sistema fácil e democrático que permitisse grande participação da
comunidade brasileira no exterior e, ao mesmo tempo, satisfazer padrões de segurança e
confiabilidade. Outra preocupação referia-se à necessidade de proteger os dados dos
brasileiros votantes, razão pela qual o sistema foi inteiramente desenvolvido dentro do
Ministério das Relações Exteriores.
Na ocasião, o Conselheiro Fábio Marzano, que concebeu e programou o sistema
eletrônico de votação utilizado no referido processo de consulta, deu explicações
pormenorizadas sobre seu funcionamento e seus mecanismos de segurança. O
Conselheiro Marzano informou não ter havido nenhuma tentativa de invasão do portal.
Explicou que o sistema foi construído para plataforma “web”, em linguagem “Active
Server Pages - ASP”, de modo a permitir que os brasileiros pudessem votar de qualquer
lugar do mundo e em qualquer computador, sem necessidade de instalação de programa
residente e sem diferenças nas telas que lhes eram apresentadas. Além disso, tal
programação mantinha o código invisível ao usuário final, garantindo, assim, a
integridade e a confiabilidade das bases de dados utilizadas. Por outro lado, o sistema
permite verificação, em tempo real, dos dados informados com os bancos à disposição
do MRE, em particular com a listagem de títulos de eleitor no exterior.
Em seguida, o Conselheiro Marzano fez breve exposição do sistema de votação
eletrônico e simulou um voto, para que os integrantes da Comissão pudessem melhor
avaliar as características do sistema. Foi ressaltado que, antes de votar, havia vários
níveis de alerta, de forma que o brasileiro estivesse plenamente ciente das regras da
eleição, bem como das penalidades cabíveis em caso de tentativa de fraude. Foi
explicado que não havia uma base fixa de eleitores pré-cadastrados. O eleitor poderia
inscrever-se e, logo em seguida, participar da votação. Tal procedimento obedeceu ao
objetivo de garantir o máximo de participação da comunidade brasileira no exterior e de
conferir o máximo possível de legitimidade aos candidatos eleitos.
O sistema eletrônico verificava, em tempo real, os números de título de eleitor
inseridos, comparando-os com os dados disponíveis no banco de eleitores no exterior,
fornecido pelo TRE-DF. Os CPFs e números de passaporte eram verificados contra os
respectivos algorítimos.
O Conselheiro Marzano explicou, também, que os campos de inserção de dados foram
construídos de forma a obrigar que o brasileiro informasse corretamente os dados
requeridos, alertando caso houvesse erros em seu preenchimento e impedindo, nesse
caso, que o eleitor concluísse o processo de votação.
Foi informado que, em razão da falta de padronização das matrículas consulares dos
diversos Postos no exterior, esse campo, apesar de estar apresentado na tela de votação,
permaneceu desativado, a fim de evitar fraudes, já que haveria dificuldades para
conferência dos números fornecidos.
Tendo em vista o exposto, a Comissão fez os seguintes comentários:
· O processo de consulta foi bem-sucedido e os resultados devem ser considerados
válidos.
· As denúncias, queixas e reclamações, que se referiram, ao todo, a dez casos
específicos, foram analisadas, mas concluiu-se que – mesmo que procedentes –
não afetariam o resultado final. Decidiu-se que seriam usadas como subsídios
para aperfeiçoar o sistema de votação e as normas do processo de consulta em
ocasiões futuras.
· Não houve casos de invasão do sistema, que se mostrou consistente e confiável.
Os mecanismos para evitar duplicidade de votos ou em candidatos de outras
regiões parecem ter funcionado satisfatoriamente.
· 2.477 votos não foram computados porque o sistema eletrônico identificou
automaticamente problemas em dados apresentados ou algum outro indício de
irregularidade que recomendou sua não contabilização, mesmo após envio de
email de confirmação de voto.
· Os mapas de votação parecem ser condizentes com a realidade das comunidades
brasileiras no exterior, no que se refere à sua dimensão e distribuição geográfica,
tendo sido eleitos brasileiros conhecidos por sua liderança e ações desenvolvidas
junto às comunidades.
· Deveria ficar claro que o processo de votação ocorrido é bem diferente de uma
eleição brasileira, devendo ser reconhecido como uma consulta, já que não
houve participação da Justiça Eleitoral.
· O processo de consulta deve ser continuamente aperfeiçoado, tanto em seu
sistema eletrônico de votação quanto em sua normativa.
Tendo todos concordado quanto aos pontos acima, firmaram a presente Ata com a
recomendação de que fosse homologado o resultado do processo de seleção dos
membros do CRBE.

