Cartilhas e Boas práticas
Boletins/Informativos para as Comunidades
Abaixo, comunicado da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre procedimentos de remessa de bens para o Brasil.
COMUNICADO
A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América e descarregados nos portos brasileiros,
COMUNICA:
a) Não é permitida a "remessa de encomendas", seja para parentes, amigos ou para si próprio, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa ("Courier"), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil.
b) Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime "porta à porta", desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO!
c) Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de "bagagem desacompanhada", quanto de "mudança" em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário deve ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado.
CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações.
d) Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de "Conhecimento de Carga", ou "Bill of Landing" (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado.
SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro.
e) Para a comprovação da condição de "bagagem desacompanhada", serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte.
f) Caso se trate de "mudança", além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR.
g) O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado "Declaração Simplificada de Importação" (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou por despachante aduaneiro por ele autorizado.
h) Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Def aul t.htm"
Apresentação
O objetivo do Portal "Brasileiros no Mundo"
é instrumentar e ampliar o diálogo entre o Ministério das Relações
Exteriores e as comunidades brasileiras no exterior, e destas entre si.
Neste
sítio é possível acessar informações sobre as comunidades brasileiras
no exterior, tais como compilações de organizações e veículos de
imprensa e mídia de brasileiros no exterior, estimativas populacionais e
referências bibliográficas.
O Portal também apresenta notícias
sobre ações do Governo de interesse dos brasileiros residentes no
exterior, informações sobre o sistema de Conferências "Brasileiros no
Mundo" e sobre o processo de eleição para o Conselho de Representantes
de Brasileiros no Exterior.
Comentários e pedidos de acréscimos e
atualizações poderão ser enviados à Divisão das Comunidades Brasileiras
no Exterior do MRE via o e-mail: brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br
Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo"
O Concurso de Desenhos Infantis “Brasileirinhos no Mundo” foi inspirado em iniciativa semelhante do Governo mexicano. Seu objetivo é estimular a reflexão sobre o Brasil e a formação de vínculos entre os pequenos brasileiros no exterior, muitos deles migrantes de segunda geração, e o país.
Conferência Brasileiros no Mundo
Sistema de Conferências "Brasileiros no Mundo"
Ata Consolidada de Demandas e Prestação de Contas
ACESSE A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO AQUI. A “Ata Consolidada de Reivindicações das Comunidades Brasileiras no Exterior” estabeleceu-se, desde a I Conferência “Brasileiros no Mundo” (CBM), como o principal documento da política do Governo brasileiro para a diáspora. De caráter dinâmico, foi elaborada de forma a permitir o acompanhamento das iniciativas tomadas e do status de cada demanda. A versão atual, de maio de 2011, incorpora as solicitações aprovadas na III CBM, na Consulta Pública realizada entre março e abril deste ano e na I Reunião de Trabalho SGEB-CRBE, realizada em Brasília, entre 2 e 6 de maio, bem como a prestação de contas dos diversos órgãos do Governo em relação às demandas que lhes cabem. .
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Veja abaixo a relação de providências tomadas pela Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior em atendimento às demandas do Plano de Ação SGEB-CRBE:
Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE)
O Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) foi
criado pelo Decreto n° 7.214, de 15 de junho de 2010 (leia íntegra do
Decreto aqui).
O CRBE teve como antecessor o Conselho Provisório de Representantes
(CPR), criado ao fim da I Conferência “Brasileiros no Mundo” em julho de
2008, por reivindicação das lideranças comunitárias ali presentes. O
CPR dissolveu-se durante a II Conferência, em outubro de 2009, ocasião
em que foram discutidos os aspectos básicos da composição do conselho
permanente e do processo de escolha de seus integrantes.
Conforme previsto pelo Decreto 7.214, ao longo do segundo semestre de
2010 foi submetido à consulta pública o texto do Regimento Interno do
CRBE (leia aqui), que dá maiores pormenores sobre suas funções e meios de funcionamento.
Os integrantes do primeiro CRBE tomaram posse durante a III Conferência
“Brasileiros no Mundo”, em dezembro de 2010, em cerimônia que contou
com a participação do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva.
O CRBE é composto de 16 membros titulares e 16 suplentes, escolhidos
entre brasileiros que vivem no exterior. O mandato é de dois anos. São 4
representantes para cada uma das seguintes regiões geográficas:
Américas do Sul e Central; América do Norte e Caribe; Europa; Ásia,
África, Oriente Médio e Oceania. A função de Conselheiro do CRBE não é
remunerada.
O Conselho é um instrumento de diálogo entre o Ministério das Relações
Exteriores - e, por extensão, do Governo brasileiro -, e os brasileiros
que vivem no exterior. É função dos Conselheiros, entre outras,
transmitir ao MRE as principais demandas e aspirações dos brasileiros
que vivem em suas respectivas regiões geográficas, auxiliando na
definição de políticas em seu favor.
É a seguinte a composição do primeiro CRBE (nome do Conselheiro seguido de seu país de residência):
MEMBROS TITULARES
I - Região Américas do Sul e Central:
Padre Ari (Ari Sordi) - Paraguai; veja o perfil aqui.
José Paulo Ribeiro - Suriname; veja o perfil aqui.
Advogada Sguarizi (Marilene Sguarizi) - Paraguai;
Romildo Maia (Romildo Antonio de Souza) - Paraguai.
II - Região América do Norte e Caribe:
Ester Sanches-Naek - Estados Unidos;
Fausto Mendes da Rocha - Estados Unidos;
Ronney Roger Molinari Oliveira - Estados Unidos;
Pastor Silair (Silair de Almeida) - Estados Unidos.
III - Região Europa:
Carlos Mellinger - Reino Unido;
Flávio Carvalho - Espanha; veja o perfil
Laércio da ABRAS (Laércio Ribeiro da Silva) - Reino Unido;
Mônica Pereira - Bélgica.
IV - Região Ásia, África, Oriente Médio e Oceania:
Angelo Ishi - Japão;
Carlos Shinoda - Japão;
Khaled Haymour - Lìbano; (assumiu a titularidade após o desligamento do senhor Newton Sonoki)
Siham Harati - Líbano.
MEMBROS SUPLENTES
I - Região Américas do Sul e Central:
Professor Severino (Severino Cunha Farias - primeiro suplente) - Uruguai;
Carla Maria Bahia Brito (segunda suplente) - Argentina;
Maria Helena Repoles Passos (terceira suplente) - Equador;
Pastor Gedeão (Gedeão Marques Reis - quarto suplente) - Guiana Francesa.
II - Região América do Norte e Caribe:
Adriana Riquet Sabino (primeira suplente) - Estados Unidos;
Jorge Costa (segundo suplente) - Estados Unidos;
Sérgio Vianna Mello (terceiro suplente) - Estados Unidos; veja o perfil aqui.
Walter Mourisso (quarto suplente) - Estados Unidos.
III - Região Europa:
Rui Pereira Martins (primeiro suplente) - Suíça;
Else Ribeiro Pires Vieira (segunda suplente) - Reino Unido;
Dra Ticiana (Ticiana César de Noronha - terceira suplente) - Bélgica; veja o perfil aqui.
Hilton Boechat Júnior (quarto suplente) - Espanha; veja o perfil aqui.
IV - Região Ásia, África, Oriente Médio e Oceania:
Roberto Khatlab (segundo suplente) - Líbano; veja o perfil aqui.
Sandra Mieko Kudeken Borges (terceira suplente) - Japão;
Wilson Hayashida (quarto suplente) - Japão; veja o perfil aqui.
Portal Consular
Para acessar o Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores e obter informações sobre serviços de assistência consular no exterior, CLIQUE AQUI.
Para informações sobre o Núcleo de Assistência a Brasileiros no Exterior (NAB) da Divisão de Assistência Consular do MRE em Brasília, CLIQUE AQUI.
Para fazer o download da Cartilha "Brasileiras e Brasileiros no Exterior: informações úteis", CLIQUE AQUI (Arquivo em PDF).
Para fazer o download da publicação "Rede Consular Brasileira: 2009", que contém as categorias de repartições e suas jurisdições em 2009, lista com os totais de Postos por categoria e mapas com a distribuição geográfica, CLIQUE AQUI (Arquivo em PDF).
Galeria
Amostra do material do II Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo"
Decreto 7.214/2010- Diretrizes da política governamental para os brasileiros no exterior
Estabelece princípios e diretrizes da política governamental para as comunidades brasileiras no exterior, institui as Conferências Brasileiros no Mundo - CBM, cria o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior - CRBE e dá outras providências. A alínea XI do artigo 1º do Decreto prevê ação governamental integrada, sob coordenação do Ministério das Relações Exteriores, com a participação de órgãos do governo com atribuições nas áreas temáticas mencionadas nos incisos anteriores, com vistas a assistir as comunidades brasileiras no exterior.
ACESSE O TEXTO INTEGRAL DO DECRETO AQUI.
Acordo de Previdência Social Brasil-Japão