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Acordos de Previdência Social

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) tem envidado esforços conjuntos com o Ministério da Previdência Social (MPS) no sentido de ampliar o número de países com os quais o Brasil mantém Acordo em matéria previdenciária. O principal objetivo desse instrumento é o de habilitar os trabalhadores dos países contratantes a totalizar, para fins de solicitação de aposentadoria ou de outros benefícios, os tempos de contribuição registrados nos respectivos sistemas previdenciários. É importante lembrar, entretanto, que para beneficiar-se de tais Acordos é necessário estar em situação regular no país de acolhimento.

A atuação do MPS e do MRE quanto à definição de negociação de novos Acordos visa a beneficiar o maior número possível de cidadãos brasileiros, sem prejuízo de conversações mantidas com países onde residem comunidades brasileiras menos numerosas.

A negociação de Acordos de Previdência Social constitui uma das principais demandas das comunidades brasileiras no exterior. De modo geral, a primeira etapa nesse processo são conversações bilaterais com vistas ao intercâmbio de informações técnicas e ao melhor conhecimento mútuo dos sistemas previdenciários de cada país. Encerrada essa fase preliminar, os países dão início a reuniões de negociação de texto de Acordo.

Clique aqui para ver a lista de acordos de previdência em vigor e em tramitação.

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